
Lucas Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalNa empresa onde trabalho, utilizamos o Convênio ICMS 109, que em sua cláusula sexta estabelece o prazo até 30/12/2024 para formalizar a opção de manter as transferências equiparadas à operação sujeita à ocorrência do fato gerador do ICMS no exercício de 2025.
Entretanto, na época não realizamos o registro dessa opção no Livro de Ocorrências – modelo 6, pois ainda não o possuíamos, embora tenhamos efetivamente adotado a opção naquele momento.
Diante disso, gostaria de confirmar: é possível realizar esse registro agora, de forma retroativa? Caso positivo, qual seria a forma correta de efetuar esse lançamento no livro?